Mapa de atividades de Marcia de Oliveira Alves (2058951) - 2019.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2019 |
Criado em | 13/06/2019 15:03:03 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Ciencia da Computacao | 1989 - 1992 |
Especialização em Planejamento Educacional | 1995 - 1995 |
Especialização em Educacao | 2000 - 2000 |
Doutorado em Doctorado en Humanidades y Artes Ciencias de la Ed | 2012 - Em andamento |
Mestrado Profissionalizante em Mestrado Profissional em Tecnologia da Educação | 2019 - Em andamento |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
---|---|
Aulas | 10 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 10 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 0 hs |
Horas destinadas a reuniões | 0 hs |
Atividades de Pesquisa | 2 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 8 hs |
Atividades de Gestão | 10 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
---|---|---|---|
FUNCAO GRATIFICADA - IFES | CPBPESQ-RE | 10 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
---|---|---|
Marcia de Oliveira Alves (2058951) | Silvana Luciene do Nascimento Cunha Costa (1092614) | 19/02/2020 10:48:08 |
Silvana Luciene do Nascimento Cunha Costa (1092614) | Mary Roberta Meira Marinho (1161740) | 19/02/2020 21:35:02 |