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Mapa de atividades de Ana Maria Kluppel Pereira (2041283) - 2018.2

Docente Regime de Trabalho DEDICACAO EXCLUSIVA
Semestre 2 Ano 2018
Criado em 11/06/2019 18:53:10 Carga Horária 40hs

Formação acadêmica

Titulação Ano
Graduação em Arquitetura e Urbanismo 2000 - 2005
Especialização em ARTES VISUAIS CULTURA E CRIAÇÃO 2010 - 2011
Mestrado em Arquitetura e Urbanismo 2015 - 2018

Resumo

Resumo das atividades desenvolvidas Carga horária semanal
Aulas 9 hs
Atividades de Organização do Ensino 9 hs
Atividades de Apoio ao Ensino 0 hs
Horas destinadas a reuniões 0 hs
Atividades de Pesquisa 0 hs
Atividades de Extensão 6 hs
Atividades Complementares 2 hs
Atividades de Gestão 14 hs
Outras atividades 0 hs
Total 40 hs

Aulas

Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.

Disciplina Carga horária
23703 - TEC.0358 - Ergonomia TCE - Graduação [50 h/60 Aulas] 3
Desenho Básico e Técnico - 71 - Integrado 2
Desenho Básico e Técnico - 71 - Integrado 2
TCC - 71 - Integrado 2

Extensões

Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.

Tipo Nome do projeto de extensão Carga horária
Coordenação de Grupo ou Projetos de extensão Ação Transformadora - Renovação de Ambiente Escolar 6

Atividades complementares

Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.

Tipo Nome da comissão Portaria Carga horária
Conselhos, colegiados, câmaras, comitês e núcleos Colegiado do Curso Superior TCE 403 DG/JP - IFPB 2

Atividades de Gestão

Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.

Função Setor Carga horária
FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO CTEDIF-JP 14

Avaliações do mapa

Avaliador Data Aprovado
Ana Claudia Leao Borges - 1375454 16/08/2019 15:13:23 Sim

Transferências de posse do mapa

Servidor de origem Servidor de destino Data
Ana Maria Kluppel Pereira (2041283) Ana Claudia Leao Borges (1375454) 24/07/2019 19:15:21
Ana Claudia Leao Borges (1375454) Diana Moreno Nobre de Souza (1920708) 16/08/2019 15:13:34