Mapa de atividades de Risonelha de Sousa Lins (1099752) - 2018.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2018 |
Criado em | 05/02/2019 15:41:12 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Licenciatura em Letras | 1989 - 1992 |
Especialização em Planejamento Educacional | 1998 - 1999 |
Mestrado em Letras | 2012 - 2014 |
Doutorado em Doutorado Acadêmico em Letras | 2016 - 2020 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 13 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 13 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 6 hs |
Horas destinadas a reuniões | 0 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 6 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Língua Portuguesa - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Coordenação de Grupo ou Projetos de extensão | Orientação de alunos nos projetos de leitura realizados pelo PIBID | 6 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Atividade correlata de interesse da instituição | Comissão de apoio às atividades presenciais do Curso de Letras EaD | 088 | 2 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Risonelha de Sousa Lins (1099752) | Valmiza da Costa Rodrigues Durand (1414189) | 29/07/2019 16:59:57 |
Valmiza da Costa Rodrigues Durand (1414189) | Joselma Mendes de Sousa Carneiro (2100081) | 31/07/2019 23:30:16 |