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Mapa de atividades de Francisco Tiberio Felizmino de Araujo (1805240) - 2018.1

Docente Regime de Trabalho DEDICACAO EXCLUSIVA
Semestre 1 Ano 2018
Criado em 27/12/2018 16:24:35 Carga Horária 40hs

Formação acadêmica

Titulação Ano
Curso Técnico/Profissionalizante em 1984 - 1986
Graduação em Licenciatura em Filosofia 1999 - 2002
Especialização em Especialização em Filosofia Clínica 2003 - 2004
Especialização em Especialização Em Gestão Ambiental para o Semi-ári 2005 - 2006
Ensino Fundamental (1º grau) em 1981 - 1983

Resumo

Resumo das atividades desenvolvidas Carga horária semanal
Aulas 12 hs
Atividades de Organização do Ensino 12 hs
Atividades de Apoio ao Ensino 2 hs
Horas destinadas a reuniões 2 hs
Atividades de Pesquisa 0 hs
Atividades de Extensão 0 hs
Atividades Complementares 2 hs
Atividades de Gestão 10 hs
Outras atividades 0 hs
Total 40 hs

Aulas

Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.

Disciplina Carga horária
15297 - TIN.0086 - Filosofia I - Médio [33 h/40 Aulas] 1
15314 - TIN.0087 - Filosofia II - Médio [33 h/40 Aulas] 1
15320 - TIN.0096 - Metodologia da Pesquisa Científica - Médio [33 h/40 Aulas] 1
15331 - TIN.0088 - Filosofia III - Médio [33 h/40 Aulas] 1
Introdução a Pesquisa Científica - Técnico em Informática - Subsequente 2
Filosofia da Educação - Curso de Química - Licenciatura 3
Filosofia da Educação - Educação Física - Licenciatura 3

Núcleos de aprendizagem

Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.

Disciplina Carga horária
Filosofia - Integrado 2

Atividades complementares

Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.

Tipo Nome da comissão Portaria Carga horária
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Comissão de Reformulação PCC do PROEJA Portaria 2

Atividades de Gestão

Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.

Função Setor Carga horária
FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO CCTI-SS 10

Reuniões

Nome Carga horária
Reuniões 2

Avaliações do mapa

Avaliador Data Aprovado
Lucia Mara Figueiredo - 1885877 26/02/2019 15:22:31 Sim
Joselma Mendes de Sousa Carneiro - 2100081 (FUNCAO GRATIFICADA - IFES) 28/02/2019 13:03:48 Sim

Transferências de posse do mapa

Servidor de origem Servidor de destino Data
Francisco Tiberio Felizmino de Araujo (1805240) Lucia Mara Figueiredo (1885877) 27/12/2018 19:57:03
Lucia Mara Figueiredo (1885877) Joselma Mendes de Sousa Carneiro (2100081) 26/02/2019 15:22:44