Mapa de atividades de Jaindson Valentim Santana (1127073) - 2017.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2017 |
Criado em | 01/09/2017 21:40:02 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Ciência da Computação | 2004 - 2009 |
Mestrado em Ciência da Computação | 2009 - 2011 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 12 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 12 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 0 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 2 hs |
Atividades de Extensão | 6 hs |
Atividades Complementares | 6 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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7547 - TEC.0878 - Técnicas de Testes - Graduação [100 h/120 Aulas] | 6 | |
7548 - TEC.0603 - Desenvolvimento de Aplicações Corporativas - Graduação [100 h/120 Aulas] | 6 |
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Coordenação de Grupo ou Projetos de extensão | Manutenção e Implantação da Empresa Jr. do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas | 6 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Jaindson Valentim Santana (1127073) | Renata Franca de Pontes (2236610) | 03/09/2017 22:05:19 |
Renata Franca de Pontes (2236610) | Jaindson Valentim Santana (1127073) | 15/09/2017 15:48:57 |
Jaindson Valentim Santana (1127073) | Renata Franca de Pontes (2236610) | 29/09/2017 14:56:07 |
Renata Franca de Pontes (2236610) | Inaka Silva Barreto (2055474) | 29/09/2017 14:59:19 |
Inaka Silva Barreto (2055474) | Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | 17/10/2017 10:52:42 |