Mapa de atividades de Marcelo Oliveira Serrano de Andrade Junior (1190772) - 2017.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2017 |
Criado em | 22/08/2017 18:49:47 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em | 2006 - 2010 |
Especialização em Direito e Processo do Trabalho | 2011 - 2012 |
Mestrado em Ciências Jurídicas | 2012 - 2014 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
---|---|
Aulas | 10 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 10 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 14 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
---|---|---|---|---|
Trabalho de conclusão de curso | Iberton de Santana Silva | 170 - Técnico em Serviços Jurídicos Subsequente - Cabedelo Centro (REITORIA) | 2 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
---|---|---|---|---|
Comissão de elaboração de curso | comissão de reformulação do PPC do curso técnico subsequente em serviços jurídicos | 29/2017 | 2 |
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
---|---|---|---|
FUNCAO GRATIFICADA - IFES | COST-CC | 14 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
---|---|---|
Marcelo Oliveira Serrano de Andrade Junior (1190772) | Isabela Augusta Carneiro Bezerra (2235812) | 22/08/2017 19:01:28 |
Isabela Augusta Carneiro Bezerra (2235812) | Marcelo Oliveira Serrano de Andrade Junior (1190772) | 29/08/2017 09:01:23 |
Marcelo Oliveira Serrano de Andrade Junior (1190772) | Isabela Augusta Carneiro Bezerra (2235812) | 29/08/2017 15:14:35 |