Mapa de atividades de Adriano Rodrigues Sampieri (1315047) - 2023.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2023 |
Criado em | 25/02/2024 21:11:20 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Física Bacharelado | 2006 - 2010 |
Graduação em Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes - Física | 2020 - 2021 |
Mestrado em Física | 2010 - 2012 |
Doutorado em Fisica | 2012 - 2016 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 14 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 14 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 4 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 4 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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84945 - TIN.0125 - Física I - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 | |
71116 - TIN.0041 - Física III - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral | Comissão de elaboração calendário acadêmico 2024 | 179/2023 | 2 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Adriano Rodrigues Sampieri (1315047) | Ana Camila Rodrigues de Oliveira (1407143) | 26/02/2024 19:08:21 |
Ana Camila Rodrigues de Oliveira (1407143) | Victor Cavalcanti Mariano (1033542) | 26/02/2024 20:11:28 |
Victor Cavalcanti Mariano (1033542) | Jorge Eduardo Mendonca Brasil (2049443) | 26/02/2024 20:33:09 |