Mapa de atividades de Rodrigo Pessoa Medeiros (1034704) - 2023.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2023 |
Criado em | 31/08/2023 22:08:15 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Superior em Sistemas para internet (webdesign) | 2005 - 2007 |
Especialização em Docência para Educação Profissional e Tecnológica | 2021 - Em andamento |
Especialização em Design de Informação | 2008 - 2009 |
Mestrado em Tecnologia e Arte Digital | 2009 - 2011 |
Doutorado em Ciências da Computação | 2014 - 2019 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
---|---|
Aulas | 11 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 11 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 10 hs |
Horas destinadas a reuniões | 0 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 6 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
---|---|---|
Rodrigo Pessoa Medeiros (1034704) | Fabianne Azevedo dos Santos (1919958) | 31/08/2023 22:22:23 |
Fabianne Azevedo dos Santos (1919958) | Ana Ligia Chaves Silva (1620144) | 09/10/2023 15:26:22 |