Mapa de atividades de John Fidja Ferreira Gomes (2161079) - 2017.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2017 |
Criado em | 11/04/2017 21:21:20 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Bacharelado | 2003 - 2006 |
Especialização em Docência do Ensino Superior | 2014 - 2016 |
Mestrado em Mestrado em Música | 2017 - 2019 |
Curso Técnico/Profissionalizante em Curso Técnico em Música | 2000 - 2003 |
Curso Técnico/Profissionalizante em Curso Técnico em Música | 2010 - 2013 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 6 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 6 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 8 hs |
Atividades Complementares | 0 hs |
Atividades de Gestão | 16 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Instrumento - Bateria/Percussão - Integrado | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO | CCTIM-MT | 16 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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John Fidja Ferreira Gomes (2161079) | Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | 15/06/2017 13:31:06 |
Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | John Fidja Ferreira Gomes (2161079) | 15/06/2017 14:57:11 |
John Fidja Ferreira Gomes (2161079) | Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | 20/07/2017 16:12:41 |
Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | John Fidja Ferreira Gomes (2161079) | 15/08/2017 19:48:03 |
John Fidja Ferreira Gomes (2161079) | Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | 05/09/2017 00:22:38 |