Mapa de atividades de Laudson Silva de Souza (1089861) - 2023.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2023 |
Criado em | 17/08/2023 09:10:58 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Bacharelado em Sistemas de Informação | 2004 - 2010 |
Especialização em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica | 2021 - 2022 |
Mestrado em Sistemas e Computação | 2012 - 2014 |
Ensino Fundamental (1º grau) em | 1991 - 2000 |
Ensino Médio (2º grau) em | 2001 - 2003 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 15 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 15 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 4 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Introdução à Informática - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Laudson Silva de Souza (1089861) | Geam Carlos de Araujo Filgueira (1883948) | 17/02/2024 16:24:32 |
Geam Carlos de Araujo Filgueira (1883948) | Paulo Marcelo Feitoza de Lima (2048016) | 05/03/2024 18:41:13 |