Mapa de atividades de Valeria Camboim Goes (1760625) - 2023.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2023 |
Criado em | 16/08/2023 17:48:50 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Engenharia Civil | 1993 - 1999 |
Especialização em Especialização em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica | 2021 - 2022 |
Mestrado em Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos | 1999 - 2001 |
Doutorado em Engenharia Civil | 2004 - 2009 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 6 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 6 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 1 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 4 hs |
Atividades Complementares | 14 hs |
Atividades de Gestão | 6 hs |
Outras atividades | 1 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Estágio curricular supervisionado | Alessandro de Queiroz Lima | 712 - Técnico em Meio Ambiente Subsequente - Cabedelo (CAMPUS CABEDELO) | 1 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO | CCSUP-CB | 6 |
Documentos
Descrição | Arquivo |
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Declaração de redução de carga horária | Visualizar |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Valeria Camboim Goes (1760625) | Rebeca Vinagre Farias (1924584) | 18/08/2023 17:37:26 |
Rebeca Vinagre Farias (1924584) | Ana Ligia Chaves Silva (1620144) | 21/08/2023 08:53:31 |
Ana Ligia Chaves Silva (1620144) | Valeria Camboim Goes (1760625) | 25/08/2023 15:54:59 |
Valeria Camboim Goes (1760625) | Ana Ligia Chaves Silva (1620144) | 25/08/2023 16:13:17 |
Ana Ligia Chaves Silva (1620144) | Valeria Camboim Goes (1760625) | 06/12/2023 23:58:39 |
Valeria Camboim Goes (1760625) | Ana Ligia Chaves Silva (1620144) | 07/12/2023 13:45:26 |