Mapa de atividades de Bruno Neiva Moreno (1865638) - 2023.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2023 |
Criado em | 19/06/2023 15:39:41 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Redes de Acesso em Telecomunicações | 2004 - Incompleto |
Graduação em Ciência da Computação | 2004 - 2008 |
Mestrado em Ciências da Computação | 2009 - 2011 |
Doutorado em Ciências da Computação | 2011 - 2016 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 8 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 8 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 8 hs |
Outras atividades | 10 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Trabalho de conclusão de curso | Dyego Ferreira da Silva | 189 - Técnico em Guia de Turismo Subsequente ao Ensino Médio (EAD) - Cabedelo Centro (REITORIA) | 2 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Atividade correlata de interesse da instituição | Revisão e Reformulação de Matriz Curricular | Portaria 8/2023 | 2 |
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO | DCACC-CC | 8 |
Demais atividades
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Bruno Neiva Moreno (1865638) | Kaio Cezar Paulino de Amorim Barros (3240115) | 28/06/2023 22:50:49 |
Kaio Cezar Paulino de Amorim Barros (3240115) | Marcelo Garcia de Oliveira (1865525) | 05/07/2023 11:40:51 |