Mapa de atividades de Francisco Daladier Marques Junior (2336302) - 2023.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2023 |
Criado em | 24/04/2023 12:33:12 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS | 1996 - 1998 |
Especialização em REDES DE COMPUTADORES | 2000 - 2001 |
Mestrado em Mestrado Acadêmico em Ciência da Computação | 2008 - 2010 |
Doutorado em Ciências da Computação | 2014 - 2019 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 14 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 14 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 0 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 1 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 9 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Tipo | Nome do projeto de pesquisa | Carga horária | |
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Participação em grupo de pesquisa certificado pelo IFPB | SIMBA | 1 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Francisco Daladier Marques Junior (2336302) | Leandro Luttiane da Silva Linhares (1030634) | 24/04/2023 12:45:33 |
Leandro Luttiane da Silva Linhares (1030634) | Francisco Daladier Marques Junior (2336302) | 24/04/2023 17:29:49 |
Francisco Daladier Marques Junior (2336302) | Leandro Luttiane da Silva Linhares (1030634) | 24/04/2023 21:35:30 |
Leandro Luttiane da Silva Linhares (1030634) | Francisco Daladier Marques Junior (2336302) | 26/04/2023 07:49:27 |
Francisco Daladier Marques Junior (2336302) | Leandro Luttiane da Silva Linhares (1030634) | 26/04/2023 21:50:44 |
Leandro Luttiane da Silva Linhares (1030634) | Francisco Daladier Marques Junior (2336302) | 27/04/2023 07:18:45 |
Francisco Daladier Marques Junior (2336302) | Eva Maria Campos Pereira (1947804) | 11/10/2023 15:53:03 |
Eva Maria Campos Pereira (1947804) | Francisco Augusto Vieira da Silva (2089117) | 25/03/2024 13:44:07 |