Mapa de atividades de Sayonara Abrantes de Oliveira Uchoa (1804342) - 2023.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2023 |
Criado em | 22/03/2023 09:06:55 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em LICENCIATURA PLENA EM LETRAS | 1998 - 2003 |
Especialização em Metodologia do Ensino | 2002 - 2003 |
Especialização em Tecnologia Educacional | 2009 - 2010 |
Mestrado em Lingüística | 2012 - 2013 |
Doutorado em Lingüística | 2015 - 2018 |
Pós-Doutorado em | 2019 - 2020 |
Curso Técnico/Profissionalizante em | 1992 - 1995 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 11 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 11 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 6 hs |
Outras atividades | 6 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Língua Portuguesa - Integrado | 2 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral | Comissão do Programa de Monitoria do IFPB Campus Cajazeiras | 89/2023 | 2 |
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO | DDE-CZ | 6 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Sayonara Abrantes de Oliveira Uchoa (1804342) | Antonia Edivaneide de Sousa Gonzaga (1854425) | 24/04/2023 09:01:12 |
Antonia Edivaneide de Sousa Gonzaga (1854425) | Sayonara Abrantes de Oliveira Uchoa (1804342) | 28/04/2023 17:55:27 |
Sayonara Abrantes de Oliveira Uchoa (1804342) | Antonia Edivaneide de Sousa Gonzaga (1854425) | 08/05/2023 12:02:24 |
Antonia Edivaneide de Sousa Gonzaga (1854425) | Sayonara Abrantes de Oliveira Uchoa (1804342) | 13/06/2023 13:50:00 |
Sayonara Abrantes de Oliveira Uchoa (1804342) | Antonia Edivaneide de Sousa Gonzaga (1854425) | 05/07/2023 21:51:53 |
Antonia Edivaneide de Sousa Gonzaga (1854425) | Sayonara Abrantes de Oliveira Uchoa (1804342) | 29/08/2023 18:40:07 |
Sayonara Abrantes de Oliveira Uchoa (1804342) | Antonia Edivaneide de Sousa Gonzaga (1854425) | 20/09/2023 14:25:02 |
Antonia Edivaneide de Sousa Gonzaga (1854425) | Hegildo Holanda Goncalves (1854276) | 27/09/2023 10:06:10 |