Mapa de atividades de Libna Naftali Lucena Ferreira (2782290) - 2023.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2023 |
Criado em | 11/03/2023 21:15:07 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Licenciatura em Educação Artística | 1999 - 2003 |
Especialização em Artes | 2009 - 2009 |
Mestrado em Artes Visuais | 2011 - 2012 |
Curso Técnico/Profissionalizante em Técnico em Operador em Microcomputadores | 1996 - 1997 |
Curso Técnico/Profissionalizante em Técnico em Contabilidade | 1996 - 1998 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 8 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 8 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 18 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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72403 - TIN.0003 - Artes - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral | Comissão de Heteroidentificação | Portaria 61/2022 | 2 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Libna Naftali Lucena Ferreira (2782290) | Amilcar Celio Franca Pessoa (1222305) | 17/04/2023 22:07:19 |
Amilcar Celio Franca Pessoa (1222305) | Lusia Mary Rolemberg Menacho (349940) | 19/04/2023 07:12:19 |