Mapa de atividades de Lucilla Vieira Carneiro Gomes (3206694) - 2022.1
Docente | Regime de Trabalho | 40 HORAS SEMANAIS | |
Semestre | 1 | Ano | 2022 |
Criado em | 20/05/2022 14:59:23 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Enfermagem | 2003 - 2008 |
Especialização em Especialização em Gestão Pedagógica | 2012 - 2013 |
Especialização em Terapia Intensiva | 2008 - 2009 |
Mestrado em Enfermagem | 2010 - 2012 |
Doutorado em Modelos de Decisão e Saúde | 2021 - Em andamento |
Aperfeicoamento em Licenciatura em Enfermagem | 2008 - 2010 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
---|---|
Aulas | 12 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 12 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 0 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 4 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 8 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
---|---|---|---|
Participação como membro voluntário em atividade de Extensão e Cultura | Núcleo de Extensão em Cuidado, Saúde e Qualidade de Vida do Idoso | 2 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
---|---|---|
Lucilla Vieira Carneiro Gomes (3206694) | Dione Marques Figueiredo Guedes Pereira (1889062) | 12/06/2022 15:59:30 |
Dione Marques Figueiredo Guedes Pereira (1889062) | Lucilla Vieira Carneiro Gomes (3206694) | 12/07/2022 17:53:08 |
Lucilla Vieira Carneiro Gomes (3206694) | Dione Marques Figueiredo Guedes Pereira (1889062) | 12/07/2022 20:34:17 |