Mapa de atividades de Cyran Costa Carneiro da Cunha (2315416) - 2016.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2016 |
Criado em | 28/11/2016 13:35:34 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Bacharelado em Música | 1996 - 1999 |
Mestrado em Música | 2001 - 2004 |
Doutorado em Etnomusicologia | 2017 - Em andamento |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 11 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 11 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 8 hs |
Atividades Complementares | 0 hs |
Atividades de Gestão | 6 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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1347 - TIN.0587 - Classe de Instrumento I - Violão - Médio [33 h/40 Aulas] | 1 | |
1337 - TIN.0577 - Instrumento I - Violão - Médio [33 h/40 Aulas] | 1 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO | CCTIM-MT | 6 |
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Cyran Costa Carneiro da Cunha (2315416) | Abraao Romao Batista (1871212) | 28/11/2016 13:35:51 |