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Mapa de atividades de Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) - 2016.2

Docente Regime de Trabalho DEDICACAO EXCLUSIVA
Semestre 2 Ano 2016
Criado em 18/11/2016 12:28:09 Carga Horária 40hs

Formação acadêmica

Titulação Ano
Graduação em Odontologia 2003 - 2008
Mestrado em Odontologia (Diagnóstico Bucal) 2010 - 2011
Doutorado em PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS 2013 - 2017
Aperfeicoamento em Cirurgia Oral Menor 2010 - 2011

Resumo

Resumo das atividades desenvolvidas Carga horária semanal
Aulas 12 hs
Atividades de Organização do Ensino 12 hs
Atividades de Apoio ao Ensino 2 hs
Horas destinadas a reuniões 2 hs
Atividades de Pesquisa 0 hs
Atividades de Extensão 0 hs
Atividades Complementares 2 hs
Atividades de Gestão 10 hs
Outras atividades 0 hs
Total 40 hs

Aulas

Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.

Disciplina Carga horária
1559 - TSUB.0019 - Anatomia e Fisiologia Humana no Processo de Envelhecimento - Médio [67 h/80 Aulas] 4
2206 - TSUB.0070 - Metodologia do Trabalho Cientifico - Médio [33 h/40 Aulas] 2
Metodologia do Trabalho Científico - Manutenção e Suporte em Informática - Integrado 2
Relações humanas no trabalho - Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Tecnologia 4

Núcleos de aprendizagem

Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.

Disciplina Carga horária
Metodologia do Trabalho Científico - Integrado 2

Atividades complementares

Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.

Tipo Nome da comissão Portaria Carga horária
Conselhos, colegiados, câmaras, comitês e núcleos Membro do Colegiado do Curso de Especialização em Desenvolvimento e Meio Ambiente 176/2015 - DG 2

Atividades de Gestão

Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.

Função Setor Carga horária
FUNCAO GRATIFICADA - IFES CPESQI-MT 10

Reuniões

Nome Carga horária
Reuniões 2

Avaliações do mapa

Avaliador Data Aprovado
Joao Moraes Sobrinho - 2236631 25/11/2016 15:35:17 Sim
Abraao Romao Batista - 1871212 28/11/2016 19:52:45 Sim

Transferências de posse do mapa

Servidor de origem Servidor de destino Data
Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) Joao Moraes Sobrinho (2236631) 18/11/2016 15:43:57
Joao Moraes Sobrinho (2236631) Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) 21/11/2016 21:46:44
Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) Joao Moraes Sobrinho (2236631) 21/11/2016 23:45:14
Joao Moraes Sobrinho (2236631) Abraao Romao Batista (1871212) 25/11/2016 15:35:31