Mapa de atividades de Elane Almeida Meireles Veras de Queiroz (2235111) - 2021.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2021 |
Criado em | 18/11/2021 10:46:06 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Ciência da Computação | 2001 - 2005 |
Especialização em Segurança da Informação | 2008 - 2010 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
---|---|
Aulas | 5 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 5 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 20 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 2 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
---|---|---|
45559 - TIN.0018 - Informática Básica - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 | |
45625 - TIN.0191 - Redes de Computadores - Médio [100 h/120 Aulas] | 3 |
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
---|---|---|
Redes de Computadores - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
---|---|---|---|
Participação como membro voluntário em atividade de Extensão e Cultura | VISÃO FALADA - INCLUSÃO DIGITAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL | 2 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
---|---|---|
Elane Almeida Meireles Veras de Queiroz (2235111) | Inaka Silva Barreto (2055474) | 03/12/2021 13:58:59 |
Inaka Silva Barreto (2055474) | Inaka Silva Barreto (2055474) | 03/12/2021 14:00:35 |