Mapa de atividades de Erivan Lopes Tome Junior (2225565) - 2021.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2021 |
Criado em | 26/10/2021 20:36:59 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Licenciatura em Letras | 2000 - 2004 |
Especialização em Educação Inclusiva | 2011 - 2012 |
Mestrado Profissionalizante em Linguística e Ensino | 2012 - 2014 |
Ensino Fundamental (1º grau) em | 1987 - 1995 |
Ensino Médio (2º grau) em | 1996 - 1999 |
Aperfeicoamento em Cerimonial em Serviço Público | 2011 - 2011 |
Aperfeicoamento em Radialismo | 2003 - 2003 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 4 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 4 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 0 hs |
Horas destinadas a reuniões | 0 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 26 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Participação como membro voluntário em atividade de Extensão e Cultura | VI SEDuCiTeC - Semana de Ciência, Educação e Tecnologia - Campus Guarabira | 2 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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CARGO DE DIRECAO - CD - IFES | DEPROF-RE | 26 |
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Erivan Lopes Tome Junior (2225565) | Mary Roberta Meira Marinho (1161740) | 26/10/2021 20:56:56 |
Mary Roberta Meira Marinho (1161740) | Erivan Lopes Tome Junior (2225565) | 09/03/2022 08:50:57 |
Erivan Lopes Tome Junior (2225565) | Geisio Lima Vieira (1808809) | 09/03/2022 08:52:52 |