Mapa de atividades de Dayana da Silva Oliveira (1329260) - 2021.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2021 |
Criado em | 01/10/2021 19:25:11 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Educação física | 2008 - 2011 |
Especialização em Curso de Pós-Graduação em Natação e Atividades Aquáticas | 2017 - 2018 |
Mestrado em EDUCAÇÃO FÍSICA FESP - UPE - UFPB | 2013 - 2015 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 12 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 12 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 4 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 8 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Educação Física II - Médio [67 h/80 Aulas] - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Atividade correlata de interesse da instituição | Comissão de proposta curricular de Educação Física. | 4/2021 | 2 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Dayana da Silva Oliveira (1329260) | Wilson Luiz dos Santos Filho (2315730) | 01/10/2021 19:42:56 |
Wilson Luiz dos Santos Filho (2315730) | Camila Macedo Medeiros (1898093) | 10/12/2021 06:49:34 |