Mapa de atividades de Francisco Aureliano Vidal (1020719) - 2021.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2021 |
Criado em | 08/07/2021 10:56:18 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Matemática | 1998 - 2003 |
Especialização em Educação Matemática | 2005 - 2006 |
Mestrado Profissionalizante em Educação | 2011 - 2013 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 12 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 12 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 4 hs |
Horas destinadas a reuniões | 0 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 8 hs |
Atividades de Gestão | 2 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Participação como membro voluntário em atividade de Extensão e Cultura | Esquenta ECMAT 2021 | 2 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO | CLM-CZ | 2 |
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Francisco Aureliano Vidal (1020719) | Kissia Carvalho (1285780) | 08/07/2021 11:11:40 |
Kissia Carvalho (1285780) | Kissia Carvalho (1285780) | 16/07/2021 09:18:55 |
Kissia Carvalho (1285780) | Kissia Carvalho (1285780) | 09/09/2021 14:13:17 |
Kissia Carvalho (1285780) | Abinadabe Silva Andrade (1042689) | 09/09/2021 15:24:51 |