Mapa de atividades de Sylvia Augusta Catharina Fernandes Correia de Lima (1701579) - 2021.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2021 |
Criado em | 01/06/2021 14:02:11 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Tecnologia em Processamento de Dados | 2000 - 2004 |
Especialização em Educação a Distância | 2010 - 2012 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 15 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 15 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 4 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Estágio curricular supervisionado | Valeska Lucena dos Santos | 690 - Técnico Subsequente em Informática - Santa Luzia (CAMPUS SANTA LUZIA) | 1 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Participação como membro voluntário em atividade de Extensão e Cultura | Saúde em diálogo: discussões sobre saúde na cidade de Santa Luzia-PB. | 2 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Antonio Alexandre Moura Costa (3161684) | Sylvia Augusta Catharina Fernandes Correia de Lima (1701579) | 02/06/2021 14:50:24 |
Sylvia Augusta Catharina Fernandes Correia de Lima (1701579) | Antonio Alexandre Moura Costa (3161684) | 03/06/2021 15:59:45 |
Antonio Alexandre Moura Costa (3161684) | Anna Aline Roque Santana Dantas (1855833) | 03/06/2021 19:10:15 |
Sylvia Augusta Catharina Fernandes Correia de Lima (1701579) | Antonio Alexandre Moura Costa (3161684) | 01/06/2021 14:37:43 |