Mapa de atividades de Paula Dieb Martins (3161775) - 2020.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2020 |
Criado em | 26/05/2021 15:27:48 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Arquitetura e Urbanismo | 2005 - 2010 |
Especialização em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica | 2021 - Em andamento |
Mestrado em Arquitetura e Urbanismo | 2012 - 2014 |
Doutorado em Arquitetura e Urbanismo | 2015 - 2019 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 10 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 10 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 4 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 10 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Apoio ao Ensino - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Sidclei Teixeira Magalhaes (3162958) | Karoline Fernandes Siqueira Campos (2808562) | 30/06/2021 18:15:30 |
Karoline Fernandes Siqueira Campos (2808562) | Yara Regina Pereira Silva Menezes de Sa (3008631) | 01/07/2021 14:32:27 |
Paula Dieb Martins (3161775) | Sidclei Teixeira Magalhaes (3162958) | 26/05/2021 16:52:03 |