Mapa de atividades de Henrique Cesar da Silva (1744561) - 2020.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2020 |
Criado em | 02/05/2021 15:56:58 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em QUÍMICA (LICENCIATURA) | 1997 - 2002 |
Graduação em QUÍMICA INDUSTRIAL | 1996 - Incompleto |
Especialização em Meio Ambiente (Direito Ambiental) | 2003 - 2004 |
Doutorado em Engenharia Química | 2013 - 2018 |
Curso Técnico/Profissionalizante em | 1993 - 1996 |
Mestrado em Engenharia de Alimentos | 2011 - 2013 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 13 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 13 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 8 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Química-II - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral | Subcomissão de Química - Acompanhamento das atividades de ensino não presenciais | 9/2021 | 2 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Henrique Cesar da Silva (1744561) | Sayonara Lira Porto (2165025) | 04/05/2021 08:50:41 |
Sayonara Lira Porto (2165025) | Henrique Cesar da Silva (1744561) | 04/05/2021 17:14:29 |
Henrique Cesar da Silva (1744561) | Sayonara Lira Porto (2165025) | 04/05/2021 18:15:53 |
Sayonara Lira Porto (2165025) | Turla Angela Alquete de Arreguy Baptista (1851613) | 07/05/2021 14:27:50 |