Mapa de atividades de Fabio Sampaio dos Santos Camara (2048134) - 2020.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2020 |
Criado em | 30/04/2021 21:46:37 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Ciência da Computação | 2004 - 2008 |
Especialização em GERÊNCIA DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 2011 - 2012 |
Curso Técnico/Profissionalizante em Técnico em Manutenção e Suporte em Informática | 2002 - 2003 |
Mestrado Profissionalizante em Inovaçao em Tecnologias Educacionais | 2017 - 2019 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 8 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 8 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 11 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 7 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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ASOA, MSH-I, INFO. BÁSICA, TOP I - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO | CTMSI-MT | 7 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Fabio Sampaio dos Santos Camara (2048134) | Jorge Eduardo Mendonca Brasil (2049443) | 04/05/2021 09:30:48 |
Jorge Eduardo Mendonca Brasil (2049443) | Jorge Eduardo Mendonca Brasil (2049443) | 05/05/2021 14:42:20 |