Mapa de atividades de Jefferson Dantas Pinheiro Rolim (1101742) - 2020.2
Docente | Regime de Trabalho | 20 HORAS SEMANAIS | |
Semestre | 2 | Ano | 2020 |
Criado em | 21/04/2021 17:43:48 | Carga Horária | 20hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Engenharia Elétrica | 1988 - 1993 |
Graduação em Direito | 1998 - 2002 |
Especialização em Auditoria Fiscal Contábil | 2002 - 2004 |
Mestrado em Engenharia Eletrica | 1993 - 1999 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 5 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 5 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 6 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 20 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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42852 - TSUB.0138 - Eletrônica Digital - Médio [33 h/40 Aulas] | 2 | |
42865 - TSUB.0148 - Eletrônica Industrial - Médio [50 h/60 Aulas] | 3 |
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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42852 - TSUB.0138 - Eletrônica Digital - Médio [33 h/40 Aulas] - Integrado | 2 | |
42865 - TSUB.0148 - Eletrônica Industrial - Médio [50 h/60 Aulas] - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral | Subcomissão Local de Acompanhamento das Atividades Não Presenciais | PORTARIA 227/2020 | 2 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Jefferson Dantas Pinheiro Rolim (1101742) | Gustavo Araujo Cavalcante (2313542) | 20/06/2021 23:57:49 |