Mapa de atividades de Marcos Cavalcante Meira (273719) - 2020.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2020 |
Criado em | 15/03/2021 10:25:24 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Direito | 1998 - 2003 |
Graduação em Engenharia Elétrica | 1977 - 1981 |
Especialização em Engenharia Elétrica e de Computação | 2009 - 2010 |
Especialização em Automação e Controle em Controle de Processos | 1989 - 1990 |
Mestrado em Engenharia Eletrica | 2012 - 2014 |
Aperfeicoamento em Aperfeiçoamento em Técnicas e Conceitos de Automação Industrial - Hardware | 1991 - 1991 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 12 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 12 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 6 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 4 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Eletrônica Digital - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Marcos Cavalcante Meira (273719) | Gustavo Araujo Cavalcante (2313542) | 01/04/2021 17:40:45 |