Mapa de atividades de Vlaudemir Vieira de Albuquerque (1867035) - 2016.1
Docente | Regime de Trabalho | 40 HORAS SEMANAIS | |
Semestre | 1 | Ano | 2016 |
Criado em | 04/08/2016 16:34:45 | Carga Horária | 36hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em BACHARELADO EM MÚSICA | 1997 - 2002 |
Graduação em LICENCIATURA EM MÚSICA | 2004 - 2007 |
Especialização em História das Artes e das Religiões | 2007 - 2008 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 10 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 10 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 4 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 6 hs |
Total | 36 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Núcleos de Aprendizagem - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Trabalho de conclusão de curso | Caroline Alves Leite | 551 - Técnico em Instrumento Musical Integrado - Monteiro (CAMPUS MONTEIRO) | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Atividade correlata de interesse da instituição | Comissão Permanente de Criação e Gerenciamento de Grupos Musicais | 102/2016-DG | 2 |
Demais atividades
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Vlaudemir Vieira de Albuquerque (1867035) | Cyran Costa Carneiro da Cunha (2315416) | 04/08/2016 16:36:36 |
Cyran Costa Carneiro da Cunha (2315416) | John Fidja Ferreira Gomes (2161079) | 18/08/2016 07:29:40 |
John Fidja Ferreira Gomes (2161079) | Cyran Costa Carneiro da Cunha (2315416) | 28/08/2016 19:35:12 |
Cyran Costa Carneiro da Cunha (2315416) | Vlaudemir Vieira de Albuquerque (1867035) | 29/08/2016 15:00:15 |
Vlaudemir Vieira de Albuquerque (1867035) | Cyran Costa Carneiro da Cunha (2315416) | 01/09/2016 19:11:31 |
Cyran Costa Carneiro da Cunha (2315416) | Abraao Romao Batista (1871212) | 01/09/2016 19:14:18 |