Mapa de atividades de Angelica Lacerda Ferreira (2748416) - 2020.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2020 |
Criado em | 23/02/2021 09:17:13 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | 2014 - Em andamento |
Graduação em Educação Artística | 2006 - 2009 |
Especialização em Metodologia do Ensino de Música | 2010 - 2011 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 6 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 6 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 18 hs |
Outras atividades | 2 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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36642 - TIN.0003 - Artes - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 | |
36689 - TIN.0003 - Artes - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 | |
36743 - TIN.0003 - Artes - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 |
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
---|---|---|
Declaração de núcleo de aprendizagem - Integrado | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral | Subcomissão Local AENPs | PORTARIA 11/2021 - D | 2 |
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO | CTMULT-CB | 18 |
Demais atividades
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Angelica Lacerda Ferreira (2748416) | Paula Renata Cairo do Rego (2042110) | 26/02/2021 15:56:40 |
Paula Renata Cairo do Rego (2042110) | Turla Angela Alquete de Arreguy Baptista (1851613) | 17/03/2021 18:59:15 |
Turla Angela Alquete de Arreguy Baptista (1851613) | Angelica Lacerda Ferreira (2748416) | 28/04/2021 20:53:29 |
Angelica Lacerda Ferreira (2748416) | Turla Angela Alquete de Arreguy Baptista (1851613) | 29/04/2021 10:22:08 |