Mapa de atividades de Vinicius Longo Ribeiro Vilela (1085607) - 2016.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2016 |
Criado em | 31/07/2016 12:31:30 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Medicina Veterinária | 2006 - 2010 |
Mestrado em Medicina Veterinária | 2011 - 2012 |
Doutorado em Medicina Veterinária | 2012 - 2014 |
Pós-Doutorado em | 2023 - 2024 |
Pós-Doutorado em | 2015 - 2016 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 9 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 9 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 0 hs |
Horas destinadas a reuniões | 0 hs |
Atividades de Pesquisa | 2 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 16 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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Parasitologia Veterinária - Medicina Veterinária - Bacharelado | 6 | |
Técnicas de Diagnóstico em Parasitologia Veterinária - Medicina Veterinária - Bacharelado | 3 |
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Demais atividades
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Vinicius Longo Ribeiro Vilela (1085607) | Ana Valeria Mello de Souza Marques (1149917) | 31/07/2016 12:32:41 |
Ana Valeria Mello de Souza Marques (1149917) | Francisca Bivania de Araujo Lins (1812461) | 04/08/2016 13:18:12 |