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Mapa de atividades de Lais Marcelle Nicolau Abrantes (2310242) - 2020.2

Docente Regime de Trabalho DEDICACAO EXCLUSIVA
Semestre 2 Ano 2020
Criado em 21/01/2021 13:39:35 Carga Horária 40hs

Formação acadêmica

Titulação Ano
Graduação em Direito 2007 - 2011
Especialização em Direito Constitucional 2012 - 2013
Mestrado em Ciências Jurídicas 2014 - 2016

Resumo

Resumo das atividades desenvolvidas Carga horária semanal
Aulas 14 hs
Atividades de Organização do Ensino 14 hs
Atividades de Apoio ao Ensino 2 hs
Horas destinadas a reuniões 2 hs
Atividades de Pesquisa 0 hs
Atividades de Extensão 0 hs
Atividades Complementares 2 hs
Atividades de Gestão 6 hs
Outras atividades 0 hs
Total 40 hs

Aulas

Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.

Disciplina Carga horária
40597 - TSUB.0717 - Organização Judiciária - Médio [40 h/50 Aulas] 2
40624 - TSUB.0757 - Direito Imobiliário II - Médio [83 h/100 Aulas] 5
42976 - TSUB.0705 - Noções de Direito Registral e Notarial - Médio [40 h/50 Aulas] 2
42980 - TSUB.0752 - Direito Imobiliário I - Médio [83 h/100 Aulas] 5

Orientações

Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.

Tipo Aluno Curso Carga horária
Trabalho de conclusão de curso Edinete Justino Dantas do Nascimento 172 - Técnico Subsequente em Transações Imobiliárias - Cabedelo Centro (REITORIA) 2

Atividades complementares

Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.

Tipo Nome da comissão Portaria Carga horária
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Subcomissão Local de Acompanhamento das Atividades de ensino não presenciais do Curso Técnico Subsequente em Transações Imobiliárias 20/2020 2

Atividades de Gestão

Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.

Função Setor Carga horária
FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO CCTTI-CC 6

Reuniões

Nome Carga horária
Reuniões gerais 2

Avaliações do mapa

Avaliador Data Aprovado
Marcelo Garcia de Oliveira - 1865525 (FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO) 20/04/2021 13:42:07 Sim

Transferências de posse do mapa

Servidor de origem Servidor de destino Data
Lais Marcelle Nicolau Abrantes (2310242) Marcelo Garcia de Oliveira (1865525) 18/04/2021 22:02:42
Marcelo Garcia de Oliveira (1865525) Keitiana de Souza Silva (1865152) 20/04/2021 13:42:21