Mapa de atividades de Valdielio Joaquim Menezes Melo da Silva (2236654) - 2016.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2016 |
Criado em | 15/07/2016 13:08:03 | Carga Horária | 32hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Física | 2009 - 2013 |
Especialização em Especialização em Práticas Assertivas em Didática da Educação Profissional | 2019 - 2020 |
Curso Técnico/Profissionalizante em | 1987 - 1989 |
Mestrado Profissionalizante em Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física | 2016 - 2018 |
Ensino Fundamental (1º grau) em | 1978 - 1986 |
Aperfeicoamento em PROGRAMA PROCIÊNCIAS | 2000 - 2000 |
Aperfeicoamento em PROGRAMA PROCIÊNCIAS | 1999 - 1999 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 10 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 10 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 4 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 32 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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795 - TIN.0125 - Física I - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Valdielio Joaquim Menezes Melo da Silva (2236654) | Joao Moraes Sobrinho (2236631) | 02/08/2016 16:34:02 |
Joao Moraes Sobrinho (2236631) | Valdielio Joaquim Menezes Melo da Silva (2236654) | 04/08/2016 17:10:54 |
Valdielio Joaquim Menezes Melo da Silva (2236654) | Inaka Silva Barreto (2055474) | 18/08/2016 07:30:35 |
Inaka Silva Barreto (2055474) | Valdielio Joaquim Menezes Melo da Silva (2236654) | 18/08/2016 10:04:52 |
Valdielio Joaquim Menezes Melo da Silva (2236654) | Inaka Silva Barreto (2055474) | 18/08/2016 10:38:00 |
Inaka Silva Barreto (2055474) | Valdielio Joaquim Menezes Melo da Silva (2236654) | 18/08/2016 10:44:59 |
Valdielio Joaquim Menezes Melo da Silva (2236654) | Inaka Silva Barreto (2055474) | 18/08/2016 10:58:22 |
Inaka Silva Barreto (2055474) | Abraao Romao Batista (1871212) | 18/08/2016 11:12:41 |