Mapa de atividades de Danubia Barros Cordeiro Cabral (1112233) - 2020.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2020 |
Criado em | 11/11/2020 16:13:03 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Letras - Língua Vernácula | 2001 - 2005 |
Graduação em Letras - Língua Francesa | 2006 - Em andamento |
Especialização em Especialização em Língua Portuguesa | 2006 - 2007 |
Mestrado em Lingüística | 2007 - 2008 |
Doutorado em Lingüística | 2010 - 2013 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 13 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 13 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 0 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 6 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Língua Portuguesa e Literatura Brasileira I - Médio - Integrado | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Participação como membro voluntário em atividade de Extensão e Cultura | JUNTOS SOMOS FORTES | 2 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO | COINF-SL | 6 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Anna Aline Roque Santana Dantas (1855833) | Danubia Barros Cordeiro Cabral (1112233) | 21/05/2021 11:37:36 |
Danubia Barros Cordeiro Cabral (1112233) | Anna Aline Roque Santana Dantas (1855833) | 21/05/2021 14:52:19 |
Anna Aline Roque Santana Dantas (1855833) | Danubia Barros Cordeiro Cabral (1112233) | 26/05/2021 11:28:57 |
Danubia Barros Cordeiro Cabral (1112233) | Anna Aline Roque Santana Dantas (1855833) | 11/11/2020 17:09:38 |
Anna Aline Roque Santana Dantas (1855833) | Anna Aline Roque Santana Dantas (1855833) | 14/01/2021 10:09:26 |
Danubia Barros Cordeiro Cabral (1112233) | Anna Aline Roque Santana Dantas (1855833) | 27/05/2021 14:06:41 |