Mapa de atividades de Rachel de Oliveira Queiroz Silva (1938555) - 2020.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2020 |
Criado em | 21/09/2020 15:47:50 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Desenho Industrial | 2005 - 2009 |
Especialização em Design de Interiores | 2011 - 2013 |
Mestrado em Recursos Naturais | 2013 - 2015 |
Aperfeicoamento em Design de Interiores | 2011 - 2012 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 12 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 12 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 4 hs |
Horas destinadas a reuniões | 4 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 6 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Orientação de monitoria - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Trabalho de conclusão de curso | Adalto dos Santos Mendes | 006 - Técnico em Edificações Integrado - Campina Grande (CAMPUS CAMPINA GRANDE) | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Coordenação de Grupo ou Projetos de extensão | A importância do lar para o enfrentamento da COVID-19 | 6 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Comissão própria de avaliação | Subcomissão de Acompanhamento e Gestão de Atividades Não Presenciais do Curso Técnico Integrado em Edificações | 095-2020 | 2 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Rachel de Oliveira Queiroz Silva (1938555) | Yuri Saladino Souto Maior Nunes (1877030) | 29/09/2020 15:47:20 |
Yuri Saladino Souto Maior Nunes (1877030) | Ana Cristina Alves de Oliveira Dantas (1752984) | 29/09/2020 18:06:29 |