Mapa de atividades de Taysa Tamara Viana Machado (2041935) - 2020.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2020 |
Criado em | 25/03/2020 10:59:51 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Engenharia Civil | 1983 - 1991 |
Especialização em Pós-Graduação em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica | 2021 - 2022 |
Especialização em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável | 2012 - 2013 |
Especialização em Curso Para Engenheiros de Saúde Pública | 1991 - 1991 |
Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente | 2000 - 2003 |
Doutorado em PROGRAMA DE DOUTORADO EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AM | 2013 - 2017 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 8 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 8 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 7 hs |
Horas destinadas a reuniões | 4 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 3 hs |
Atividades de Gestão | 6 hs |
Outras atividades | 4 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Trabalho de conclusão de curso | Willians Paulo Miranda | 380 - Tecnologia em Gestão Comercial - Guarabira (CAMPUS GUARABIRA) | 2 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO | COTEDIF-GB | 6 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Taysa Tamara Viana Machado (2041935) | Erivan Lopes Tome Junior (2225565) | 30/03/2020 14:42:17 |
Erivan Lopes Tome Junior (2225565) | Taysa Tamara Viana Machado (2041935) | 30/03/2020 14:45:54 |
Taysa Tamara Viana Machado (2041935) | Erivan Lopes Tome Junior (2225565) | 26/02/2021 11:42:26 |