Mapa de atividades de Fabiana Bezerra Marinho (1877233) - 2020.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2020 |
Criado em | 20/03/2020 17:02:11 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Ciências Biológicas | 2000 - 2004 |
Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente | 2009 - 2011 |
Doutorado em Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA | 2015 - 2019 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 14 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 14 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 6 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Núcleo de aprendizagem - Integrado | 2 |
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Fabiana Bezerra Marinho (1877233) | Inaka Silva Barreto (2055474) | 20/03/2020 17:24:20 |
Inaka Silva Barreto (2055474) | Fabiana Bezerra Marinho (1877233) | 05/02/2021 15:24:32 |
Fabiana Bezerra Marinho (1877233) | Inaka Silva Barreto (2055474) | 08/02/2021 14:45:48 |
Inaka Silva Barreto (2055474) | Fabiana Bezerra Marinho (1877233) | 17/02/2021 09:22:12 |
Fabiana Bezerra Marinho (1877233) | Inaka Silva Barreto (2055474) | 21/02/2021 11:27:18 |
Inaka Silva Barreto (2055474) | Fabiana Bezerra Marinho (1877233) | 21/02/2021 16:35:27 |
Fabiana Bezerra Marinho (1877233) | Inaka Silva Barreto (2055474) | 23/02/2021 14:13:27 |