Mapa de atividades de Lidio Roque da Silva (2090193) - 2016.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2016 |
Criado em | 22/06/2016 14:50:45 | Carga Horária | 38hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Música | 1999 - 2003 |
Graduação em licenciatura em musica | 2006 - 2010 |
Graduação em Artes | 2021 - 2022 |
Especialização em Metodologia do Ensino De Música | 2011 - 2012 |
Mestrado em Maestria Em Ciencias De La Educación | 2015 - 2018 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 15 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 15 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 38 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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801 - TIN.0559 - História da Música I - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral | Comissão Permanente de criação e gerenciamento dos grupos musicais | 024 | 2 |
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Lidio Roque da Silva (2090193) | Abraao Romao Batista (1871212) | 03/08/2016 10:17:39 |