Mapa de atividades de Ana Maria Cavalcante de Lima (1058127) - 2020.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2020 |
Criado em | 19/02/2020 16:57:25 | Carga Horária | 36hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Letras - Português/Literatura | 2007 - 2010 |
Mestrado em Letras | 2011 - 2013 |
Doutorado em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada) | 2013 - 2018 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 12 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 12 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 4 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 4 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 36 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Língua Portuguesa e Literatura Brasileira I - Matutino - Integrado | 2 | |
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira I - Vespertino - Integrado | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral | Gestão e fiscalização de contrato - Energisa | 86/2020 | 2 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Ana Maria Cavalcante de Lima (1058127) | Alexsandro Trindade Sales da Silva (2265372) | 11/01/2021 18:13:36 |
Alexsandro Trindade Sales da Silva (2265372) | Ana Maria Cavalcante de Lima (1058127) | 14/01/2021 10:57:11 |
Ana Maria Cavalcante de Lima (1058127) | Alexsandro Trindade Sales da Silva (2265372) | 14/01/2021 11:17:13 |
Alexsandro Trindade Sales da Silva (2265372) | Ana Maria Cavalcante de Lima (1058127) | 14/01/2021 14:56:15 |
Ana Maria Cavalcante de Lima (1058127) | Alexsandro Trindade Sales da Silva (2265372) | 14/01/2021 15:26:15 |
Alexsandro Trindade Sales da Silva (2265372) | Yasmin Ramos Peregrino (2324663) | 14/01/2021 15:51:40 |