Mapa de atividades de Juliana Dantas Ribeiro Viana de Medeiros (1335300) - 2020.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2020 |
Criado em | 19/02/2020 13:23:37 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | 1994 - 1997 |
Mestrado em Ciências da Computação | 1998 - 2001 |
Doutorado em Ciências da Computação | 2016 - 2016 |
Doutorado em Ciências da Computação | 2013 - 2017 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 8 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 8 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 0 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 6 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 12 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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33386 - TEC.0445 - Desenvolvimento e Execução de Projeto de Software - Graduação [67 h/80 Aulas] | 4 | |
33864 - POS.0202 - Engenharia de Software - Pós-graduação [60 h/60 Aulas] | 4 |
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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CARGO DE DIRECAO - CD - IFES | DTECPO-RE | 12 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Juliana Dantas Ribeiro Viana de Medeiros (1335300) | Giovanni Loureiro Franca de Mendonca (1214831) | 03/12/2020 19:22:31 |