Mostrar/Esconder barra lateral

Mapa de atividades de Fabrizia Medeiros de Sousa Matos (1108086) - 2019.2

Docente Regime de Trabalho DEDICACAO EXCLUSIVA
Semestre 2 Ano 2019
Criado em 17/02/2020 09:40:42 Carga Horária 40hs

Formação acadêmica

Titulação Ano
Graduação em Ciencia de Computacao 1989 - 1993
Especialização em Redes de Computadores 2001 - 2003
Mestrado em Informática 2006 - 2008

Resumo

Resumo das atividades desenvolvidas Carga horária semanal
Aulas 10 hs
Atividades de Organização do Ensino 10 hs
Atividades de Apoio ao Ensino 1 hs
Horas destinadas a reuniões 0 hs
Atividades de Pesquisa 0 hs
Atividades de Extensão 0 hs
Atividades Complementares 2 hs
Atividades de Gestão 17 hs
Outras atividades 0 hs
Total 40 hs

Aulas

Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.

Disciplina Carga horária
23521 - TIN.0861 - Fundamentos da Computação - Médio [100 h/120 Aulas] (Grupo 1) 3
25496 - TIN.0861 - Fundamentos da Computação - Médio [100 h/120 Aulas] (Grupo 2) 3
31131 - TIN.0868 - Projeto Integrador I - Médio [33 h/40 Aulas] (Grupo PAR (F)) 1
31450 - TEC.1419 - Introdução à Sistemas Abertos - Graduação [50 h/60 Aulas] 3

Orientações

Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.

Tipo Aluno Curso Carga horária
Estágio curricular supervisionado Nicoly Figueredo Pessoa de Almeida 78 - Técnico em Informática Integrado - Campus João Pessoa (CAMPUS JOÃO PESSOA) 1

Atividades complementares

Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.

Tipo Nome da comissão Portaria Carga horária
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Normas para Elaboração de TCC 367/2019 2

Atividades de Gestão

Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.

Função Setor Carga horária
FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO COTINF-JP 17

Avaliações do mapa

Avaliador Data Aprovado
Giovanni Loureiro Franca de Mendonca - 1214831 (FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO) 17/02/2020 10:59:07 Sim

Transferências de posse do mapa

Servidor de origem Servidor de destino Data
Fabrizia Medeiros de Sousa Matos (1108086) Giovanni Loureiro Franca de Mendonca (1214831) 17/02/2020 10:16:24