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Mapa de atividades de Nadja Sales Costa de Lima (1290080) - 2020.1

Docente Regime de Trabalho DEDICACAO EXCLUSIVA
Semestre 1 Ano 2020
Criado em 16/02/2020 23:55:18 Carga Horária 40hs

Formação acadêmica

Titulação Ano
Graduação em Engenharia Agronômica 1987 - 1993
Mestrado em Fitotecnia (Produção Vegetal) 1993 - 1996
Doutorado em Ciência e Tecnologia de Alimentos 2002 - 2007

Resumo

Resumo das atividades desenvolvidas Carga horária semanal
Aulas 14 hs
Atividades de Organização do Ensino 14 hs
Atividades de Apoio ao Ensino 0 hs
Horas destinadas a reuniões 0 hs
Atividades de Pesquisa 0 hs
Atividades de Extensão 4 hs
Atividades Complementares 2 hs
Atividades de Gestão 6 hs
Outras atividades 0 hs
Total 40 hs

Aulas

Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.

Disciplina Carga horária
35035 - TSUB.0653 - Processamento de Alimentos e Bebidas - Médio [50 h/60 Aulas] 3
35038 - TSUB.0653 - Processamento de Alimentos e Bebidas - Médio [50 h/60 Aulas] 3
35049 - TSUB.0824 - Projetos Integradores II - Médio [67 h/80 Aulas] 2
36829 - TSUB.0909 - Projetos Integradores I - Médio [50 h/60 Aulas] 3
36838 - TSUB.0909 - Projetos Integradores I - Médio [50 h/60 Aulas] 3

Extensões

Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.

Tipo Nome do projeto de extensão Carga horária
Coordenação de Grupo ou Projetos de extensão Produção de Hortaliças e Suculentas em Casa: uma alternativa na geração de renda 4

Atividades complementares

Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.

Tipo Nome da comissão Portaria Carga horária
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral CLAGANP 26/2020 PRE/REITORIA 2

Atividades de Gestão

Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.

Função Setor Carga horária
FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO CCTRB-RE 6

Avaliações do mapa

Avaliador Data Aprovado
Maria Claudia Rodrigues Brandao - 1798881 (CARGO DE DIRECAO - CD - IFES) 31/12/2020 10:43:04 Sim

Transferências de posse do mapa

Servidor de origem Servidor de destino Data
Nadja Sales Costa de Lima (1290080) Maria Claudia Rodrigues Brandao (1798881) 30/12/2020 21:34:46