Mostrar/Esconder barra lateral

Avaliação de Mapa de atividades de Severino Pereira de Sousa Junior (1897511) - 2016.2

Avaliador

Mapa de Atividades

Mapa de atividades de Severino Pereira de Sousa Junior (1897511) - 2016.2

Aprovado?

Não

Parecer

Mapa necessita de ajustes.
- Solicitamos ao docente que, além de anexar as Portarias das Comissões Temporárias no âmbito do IFPB, seja acrescentado também o relatório das atividades com a discriminação dos trabalhos realizados (ou outro documento comprobatório), visto o primeiro ser um instrumento de planejamento das atividades e o segundo o instrumento de aferição do planejamento realizado. Para anexar no SUAP, clicar em: “Adicionar outro comprovante”. Como a Resolução N° 65 (em vigor), de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre as diretrizes para a gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no âmbito do IFPB não estabelece se o formulário (anexo à Resolução) de registro das atividades docentes é um instrumento de planejamento ou execução, a Portaria nº 933/2016 – Reitoria, de 23 de março de 2016 (que torna disponível a funcionalidade do “Mapa de Atividades” no sistema informatizado SUAP Edu para cadastro, de forma oficial, das atividades docentes no âmbito do IFPB ) estabelece que o mapa de atividades deverá ser preenchido, no mínimo 2 (duas) vezes por semestre, no início e no final, de forma a atender as recomendações da Controladoria Geral da União (CGU), em seu Relatório nº: 201411555 de 2015 (referente ao exercício de 2014), contemplando tanto o planejamento (portaria) como a execução das atividades docentes (relatório de atividades/declaração que confirme a entrega do relatório ao setor competente) – visto ser uma das recomendações frequentes no referido relatório: “Estabelecer meios de comprovação e aprovação para as atividades declaradas pelos docentes no mapa de atividades”.
- Solicitamos também a substituição de um documento (declaração de coordenação de projeto de pesquisa), visto ser inválida, pois o emissor e o receptor são a mesma pessoa.
Sendo assim, estabelecemos o prazo de 30 dias corridos para o reenvio do mapa com os ajustes solicitados. Após isso, o mapa será publicado.