Parecer |
Devolvido para complementação da carga horária. Cara professora, de acordo com a resolução 65, artigo 17, o professor deve complementar suas atividades além de sala de aula até o limite de 40 horas semanais. Art. 17 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, reservado ao docente, em Regime de Trabalho de Tempo Integral ou DE, para as Atividades de Pesquisa e/ou Extensão será definido como a diferença entre 40 horas semanais e o somatório da carga horária destinada às Atividades de Ensino (Aulas, Atividades de Organização de Ensino e Atividades de Apoio ao Ensino) e às Atividades Complementares, quando houver. Como o tempo para publicação deste mapa se estende até o dia 09 de maio, fica este período destinado à complementação desta carga horária. As coordenações de pesquisa e extensão estão a disposição para subsidia-la de informações sobre procedimentos para engajamento nestas atividades. |