Parecer |
Mapa de atividades aprovado, conforme Resolução 65/2010 - CONSUPER/IFPB.
Aqui faço duas considerações: 1. A servidora fez o mapa de atividades no prazo (março/2022), porém como foi enviado para a DDE substituta, há poucos dias chegou para avaliação e publicação; 2. Verificou-se que a declaração anexada ao primeiro mapa de atividades do semestre 2022.1 contem uma relação de atividades com carga horária superior às 40 horas, caso seja contemplada a carga horária de todas as atividades listadas. Porém, este fato foi desconsiderado na avaliação. Por fim, ressalta-se que no segundo mapa de atividades do semestre 2022.1 (Relatório Individual de Atividades) a servidora deve se restringir às 40 horas previstas no regime de trabalho, não fazendo jus ao ressarcimento das horas extras. |