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Avaliação de Mapa de atividades de Evandro Alves Torquato Filho (1412652) - 2020.1

Avaliador

Mapa de Atividades

Mapa de atividades de Evandro Alves Torquato Filho (1412652) - 2020.1

Aprovado?

Sim

Parecer

Sabendo que:

1. De acordo com a Lei nº 12.772, de dezembro de 2012, a carga horária semanal de atividades docentes deverá totalizar:

I – 40 horas para docentes em regime de tempo integral, ou

II – 20 horas para docentes em regime de tempo parcial;

2. Diante da necessidade de atender a Resolução nº 65/2010 - CS/IFPB, que trata das Diretrizes para a Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no âmbito do IFPB;

3. Tendo em vista o encaminhamento do Mapa de Atividades à esta Direção de Desenvolvimento de Ensino, referente ao período letivo de 2020.1, constando 18 h semanais;

O referido documento será APROVADO com ressalvas E PUBLICADO  por esta Direção de Desenvolvimento de Ensino, mediante comprovação anexada no SUAP, sugerindo ao servidor engajar-se em atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou administrativas.

Destaco neste parecer que o docente em questão foi redistribuído do Instituto Federal do Ceará (IFCE), nos termos da publicação no Diário Oficial da União - Seção 2, n° 134, de 15 de julho de 2020, com efetivo exercício no Instituto Federal da Paraíba - Campus Itabaiana em 30 de Julho de 2020, conforme DECLARAÇÃO 26/2020 - CGP/DG/IB/REITORIA/IFPB, no decurso do semestre letivo 2020.1, compartilhando a carga horária das disciplinas de Física com docente substituto, que supria a necessidade da demanda por ora apresentada. Adicionalmente informo que o servidor substituto não terá contrato renovado por esta unidade de ensino e, consequentemente, o docente objeto desta parecer terá sua carga horária acrescida no semestre 2020.2.

Desde de já, esta Direção se coloca à disposição para esclarecimentos, caso necessário.