Parecer |
1. O período referente à Licença Maternidade, indicado no campo "observações", não condiz com o tempo da portaria apresentada. Sugere-se acrescentar documento comprobatório da prorrogação da licença, caso tenha havido; 2. A docente relata ter entrado em período de férias em seguida ao término do período de Licença Maternidade. Sugere-se acrescentar documento comprobatório das referidas férias, dentro do item Licença Maternidade, visto que o tempo de férias se seguiu ao período de licença resultando em um único período de afastamento; 3. A licença Maternidade resguarda a servidora de suas 40h, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990. Destaca-se ainda que durante a maior parte do semestre a docente esteve afastada (licença maternidade somada de férias), e que com seu retorno não havia tempo hábil conforme o calendário letivo para que a mesma assumisse carga horária de sala de aula sem que houvesse prejuízos didático-pedagógicos aos discentes. |