Avaliação de Mapa de atividades de Antonio Isaac Luna de Lacerda (1921350) - 2016.1
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Mapa de Atividades | Mapa de atividades de Antonio Isaac Luna de Lacerda (1921350) - 2016.1 |
Aprovado? | Sim |
Parecer | De acordo com a Portaria Nº 17, de 11 de Maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 1, N° 91, que estabelece Diretrizes Gerais para a Regulamentação das Atividades Docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia, no seu Artigo 12 consta: Art. 12. O regulamento das instituições deverá prever, na composição da carga horária de aulas que trata o inciso I do Art. 4 desta portaria: Sabendo da responsabilidade do servidor, ANTONIO ISAAC LUNA DE LACERDA, professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no IFPB – Campus Itabaiana, Matrícula 1921350, no qual o mesmo deve, de acordo com a Portaria N° 17 citada anteriormente, cumprir sua carga-horária mínima de 10 horas semanais de aula, a depender do RAP da instituição, a Coordenação do Curso Técnico Integrado em Automação Industrial justifica sua carga-horária de 0 (ZERO) horas semanais em sala de aula pelo seguinte fato: o Campus do IFPB – Itabaiana iniciou as suas atividades de ensino em 01 de Fevereiro de 2016, nesta data ainda em fase de implantação, funcionando em sede provisória com os Cursos Técnicos na Modalidade Integrada de Automação Industrial e de Eletromecânica, tendo cada uma destes uma turma de 30 alunos regularmente matriculados. O servidor supracitado tem colaborado com o desenvolvimento das pesquisas no Campus Itabaiana (mediante comprovação anexada no SUAP), com atividades de elaboração de projetos para compra de materiais de consumo e permanente para os cursos de Automação Industrial e Eletromecânica; e também participado da elaboração de PPCs para futuros cursos que serão ofertados nesta unidade de ensino. O Campus do Itabaiana recebeu Autorização de Funcionamento como Unidade de Ensino em 10 de Maio de 2016, publicada no DOU, N° 88, Portaria N° 378/2016, iniciando a contagem do prazo ao qual se refere o §4 do Art. 12. Neste sentido, justifica-se a carga-horária do docente supracitado. Mediante comprovação anexada no SUAP, o professor em questão tem seu mapa de atividades aprovado por esta coordenação de curso. |