Avaliação de Mapa de atividades de Ademar Candido Simoes Lins Filho (1977797) - 2016.1
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Mapa de Atividades | Mapa de atividades de Ademar Candido Simoes Lins Filho (1977797) - 2016.1 |
Aprovado? | Sim |
Parecer | De acordo com a Portaria Nº 17, de 11 de Maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 1, N° 91, que estabelece Diretrizes Gerais para a Regulamentação das Atividades Docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia, no seu Artigo 12 consta: Art. 12. O regulamento das instituições deverá prever, na composição da carga horária de aulas que trata o inciso I do Art. 4 desta portaria: Sabendo da responsabilidade do servidor, ADEMAR CANDIDO SIMÕES LINS FILHO, professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no IFPB – Campus Itabaiana, Matrícula 1977797, no qual o mesmo deve, de acordo com a Portaria N° 17 citada anteriormente, cumprir sua carga-horária mínima de 10 horas semanais de aula, a depender do RAP da instituição, a Coordenação do Curso Técnico Integrado em Automação Industrial justifica sua carga-horária de 08 horas semanais em sala de aula pelo seguinte fato: o Campus do IFPB – Itabaiana iniciou as suas atividades de ensino em 01 de Fevereiro de 2016, nesta data ainda em fase de implantação, funcionando em sede provisória com os Cursos Técnicos na Modalidade Integrada de Automação Industrial e de Eletromecânica, tendo cada uma destes uma turma de 30 alunos regularmente matriculados. O servidor citado anteriormente tem acrescido em sua carga-horária semanal de aulas, na modalidade EaD, 04 horas. O Campus do Itabaiana recebeu Autorização de Funcionamento como Unidade de Ensino em 10 de Maio de 2016, publicada no DOU, N° 88, Portaria N° 378/2016, iniciando a contagem do prazo ao qual se refere o §4 do Art. 12. Neste sentido, justifica-se a carga-horária do docente supracitado. Mediante comprovação anexada no SUAP, o professor em questão tem seu mapa de atividades aprovado por esta coordenação de curso. |