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Avaliação de Mapa de atividades de Edvaldo Amaro Santos Correia (1047608) - 2016.1

Avaliador

Mapa de Atividades

Mapa de atividades de Edvaldo Amaro Santos Correia (1047608) - 2016.1

Aprovado?

Não

Parecer

1) No item “Aulas” todas as comprovações das disciplinas elencadas deverão ser arquivos em PDF do Sistema QAcad ou Suap;
2) No item “Núcleos de Aprendizagem”, para a disciplina “Quimica Geral – Integrado” o comprovante anexado está incorreto. Trata-se de atividade de “colegiado” e deve ser informada em outro campo. Favor consultar as Diretrizes;
3) No item “Núcleos de Aprendizagem”, para a disciplina “Processos Industriais – Integrado” o comprovante anexado está incorreto. Trata-se de atividade de “comissão” e deve ser informada em outro campo. Favor consultar as Diretrizes;
4) No item “Núcleos de Aprendizagem”, o terceiro item informado é igual ao segundo. O comprovante anexado também está incorreto. Trata-se de atividade de “comissão” e deve ser informada em outro campo. Favor consultar as Diretrizes;
5) No item “Núcleos de Aprendizagem”, deverá constar declaração da Coordenação do Núcleo especificando, no corpo do texto, todos os dados das possíveis atividades com respectiva atualização no Sistema de Horários Institucional/Horário Individual;
6) No item “Pesquisas”, para a primeira informação, o documento apresentado não está correto. Torna-se necessária a declaração atualizada emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação ou Copex. Ver SEÇÃO II – DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, Art. 5º, Inciso II e Art. 13;
7) No item “Pesquisas”, para a segunda informação, o documento apresentado não está correto. Torna-se necessária a declaração atualizada emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação ou Copex. Ver SEÇÃO II – DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, Art. 5º, Inciso III e Art. 13;
8) No item “Pesquisas”, para a terceira informação, o documento apresentado não está correto. Torna-se necessária a declaração atualizada emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação ou Copex. Ver SEÇÃO II – DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, Art. 5º, Inciso III e Art. 13;
9) Para o item “Atividades Complementares”, torna-se necessária a devida atualização da portaria anexada e seu respectivo prazo de validade, de acordo com as orientações da Gestão.